Acusados pela morte dos pais do deputado Cléber Verde são condenados pela Justiça
Fonte: Com informações da CGJ
Data: 09/06/2021 22:54
Atualizado em 16/06/2025 11:08
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Fonte: Com informações da CGJ
Data: 09/06/2021 22:54
- Atualizado em 16/06/2025 11:08
O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural de Turiaçu.
O Poder Judiciário de Turiaçu condenou os acusados pela morte do casal Jesuíno Cordeiro Mendes e Maria da Graça Cordeiro Mendes, pais do deputado federal Cléber Verde. O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural do município.
O juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da comarca, decidiu, conforme os atos praticados por cada um dos envolvidos no crime, pela condenação do ajudante de pedreiro Daniel Paiva a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e do lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
O acusado José Fernando Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas de seu conhecimento e participação no crime, conforme parecer do Ministério Público. Já Fábio da Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto “em confronto com a polícia”, segundo os autos.
A DENÚNCIA
Na denúncia, recebida em 15 de setembro de 2020, o Ministério Público atribuiu aos condenados a prática dois crimes cometidos na forma do artigo 157 (roubo mediante violência), parágrafo terceiro, combinado com o artigo 70 (prática de dois ou mais crimes), do Código Penal e, ainda, “corrupção de menores”, de acordo com o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
As provas anexadas ao inquérito policial incluíram exames cadavéricos, documentos de apreensão de arma, munição, objetos e parte do dinheiro roubados das vítimas, além de depoimentos de seis testemunhas de acusação e a confissão de réus.
Na sentença, o juiz de Turiaçu recomendou aos Paiva o cumprimento da pena na Unidade Prisional de São Luís e a Costa, no presídio Regional de Pinheiro.
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