21 de Junho de 2025
Portal NE
Menu
Cidades
Redes Sociais
Maranhão

Acusados pela morte dos pais do deputado Cléber Verde são condenados pela Justiça

Fonte: Com informações da CGJ
Data: 09/06/2021 22:54
Atualizado em 16/06/2025 11:08

PUBLICIDADE

Fonte: Com informações da CGJ
Data: 09/06/2021 22:54 - Atualizado em 16/06/2025 11:08

O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural de Turiaçu.

O Poder Judiciário de Turiaçu condenou os acusados pela morte do casal Jesuíno Cordeiro Mendes e Maria da Graça Cordeiro Mendes, pais do deputado federal Cléber Verde. O latrocínio, roubo que resulta em morte, foi praticado no dia 14 de julho de 2020, na fazenda das vítimas, na zona rural do município.

O juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da comarca, decidiu, conforme os atos praticados por cada um dos envolvidos no crime, pela condenação do ajudante de pedreiro Daniel Paiva a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e do lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

O acusado José Fernando Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas de seu conhecimento e participação no crime, conforme parecer do Ministério Público. Já Fábio da Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto “em confronto com a polícia”, segundo os autos.

A  DENÚNCIA

Na denúncia, recebida em 15 de setembro de 2020, o Ministério Público atribuiu aos condenados a prática dois crimes  cometidos na forma do artigo 157 (roubo mediante violência), parágrafo terceiro, combinado com o artigo 70 (prática de dois ou mais crimes), do Código Penal e, ainda,  “corrupção de menores”,  de acordo com o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

As provas anexadas ao inquérito policial incluíram exames cadavéricos, documentos de apreensão de arma, munição, objetos e parte do dinheiro roubados das vítimas, além de depoimentos de seis testemunhas de acusação e a confissão de réus.

Na sentença, o juiz de Turiaçu recomendou aos Paiva o cumprimento da pena na Unidade Prisional de São Luís e a Costa, no presídio Regional de Pinheiro.

 

 

 

© 2025 - Portal NE - Todos os direitos reservados.
Este site é protegido pela Cloudflare

Política de Privacidade e Termos de serviço são aplicados.

Desenvolvido por:
c2 tenologia web