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Prefeitura de Caxias tem 10 leitos de UTI Covid-19 habilitados pelo Ministério da Saúde

Fonte: Com informações da ASCOM, Prefeitura de Caxias
Data: 03/03/2021 00:00
Atualizado em 28/11/2024 14:35

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Fonte: Com informações da ASCOM, Prefeitura de Caxias
Data: 03/03/2021 00:00 - Atualizado em 28/11/2024 14:35

A Prefeitura Municipal de Caxias recebeu do Ministério da Saúde 10 leitos de Unidades de Terapia Intensiva adulto e pediátrica. A Portaria Gm/Ms Nº 373, de 2 de março de 2021, dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário.

Os novos leitos serão financiados pela quantia de R$ 480 mil, e devem funcionar no Complexo Hospitalar Gentil Filho, para uso exclusivo de pacientes com Covid-19.

“As novas autorizações de leitos em caráter excepcional e temporário, de leitos UTI II Adulto – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Covid-19 (código 26.12) e UTI II Pediátrica – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Covid-19 (código 26.13) para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/Covid-19, devem considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível, devendo os leitos estarem prontos para serem utilizados em estabelecimentos hospitalares que prestam serviços ao SUS”, diz a portaria ministerial.

Pela portaria fica estabelecida a obrigatoriedade aos gestores de saúde dos leitos autorizados:
I – de notificar os casos internados no SIVEP Gripe, na data da admissão do paciente; e
II – de alimentar o Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos Anexos I e II, aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

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