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Paulo Marinho Jr. é condenado a multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular

Fonte: REDAÇÃO PORTALNE.COM
Data: 02/12/2024 16:43
Atualizado em 03/12/2024 21:13

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Fonte: REDAÇÃO PORTALNE.COM
Data: 02/12/2024 16:43 - Atualizado em 03/12/2024 21:13

Em mais uma condenação do candidato derrotado Paulo Marinho Jr., a Justiça Eleitoral de Caxias impôs uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular. A sentença foi proferida após uma representação movida pela Coligação Caxias Quer Muito Mais.


A pesquisa, registrada sob o número MA-07040/2024, já havia sido considerada irregular em decisão judicial anterior, proferida em 09/08/2024. Marinho Jr. divulgou a pesquisa nas redes sociais, em especial no Instagram, após o Tribunal Eleitoral ter reconhecido sua ilegalidade em um processo anterior.


O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias considerou que a manutenção dessa divulgação poderia prejudicar a lisura do pleito, uma vez que a pesquisa não estava devidamente registrada, contrariando a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019. Essas normas são rigorosas quanto ao registro das pesquisas eleitorais e a divulgação de resultados não registrados, que pode induzir o eleitor a erro e desequilibrar a disputa eleitoral.

A decisão ainda confirmou a ordem de retirada imediata das postagens contendo a pesquisa, como medida urgente, e aplicou a multa prevista na legislação eleitoral. O valor da multa, R$ 53.205,00, foi imposto devido à divulgação irregular, conforme estabelecido no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

A defesa de Paulo Marinho Jr. não conseguiu desconstituir os fatos apresentados pela coligação autora, e a decisão foi mantida, com o trânsito em julgado da sentença determinando o pagamento da multa.

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