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27/07/24

Timon

Ministério Público de Timon recomenda exoneração de servidores nomeados em 2023 pela prefeita Dinair Veloso

O Ministério Público ameaçou adotar medidas legais, incluindo ações judiciais, caso a Recomendação não seja acatada pela prefeita.
YGOR MOTTA | CAXIAS-MA

15/04/2024 17h31

A prefeita de Timon, Dinair Veloso, recebeu uma Recomendação do Ministério Público, emitida pelo promotor de Justiça Sérgio Martins, para que exonere todos os servidores nomeados em 2023, devido ao suposto ultrapassamento do limite de gastos com pessoal.

A iniciativa da Promotoria veio após o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhar ao Ministério Público uma representação contra a Prefeitura de Timon, alegando descumprimento das normas estabelecidas no art. 22, parágrafo único, IV e V, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O procurador de Contas destacou que, com base em informações do Sistema de Informações Contábeis (SINC), foram registradas 2.035 admissões de servidores durante o ano de 2023. Além disso, salientou o pagamento de expressivos R$ 2.339.229,99 milhões em horas extras no mesmo período.

Sérgio Martins ressaltou a responsabilidade da prefeita Dinair Veloso na prática de atos de admissão e autorização de despesas no município, e alertou que o descumprimento das normas fiscais poderia configurar crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa.

A Recomendação também mencionou que a gestora já havia sido notificada pelo Ministério Público anteriormente para reduzir as despesas com pessoal em até 95%. No entanto, ao admitir novos servidores e autorizar o pagamento de horas extras em 2023, ela teria descumprido essa orientação.

Diante desse contexto, o promotor solicitou que Dinair Veloso, em um prazo de 10 dias:

- Anule os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023, exceto os de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança;
- Abstenha-se de admitir novos servidores, exceto nos casos comprovados de reposição nas áreas mencionadas;
- Não efetue o pagamento de horas extras, a menos que previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto os gastos com pessoal excederem 95% do limite legal.

 

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