Ex-prefeito e vice-prefeita são condenados por desviarem mais de um milhão de reais
Data: 20/03/2024 12:52
Atualizado em 20/11/2024 15:05
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Data: 20/03/2024 12:52
- Atualizado em 20/11/2024 15:05
A decisão resultou na perda dos bens dos dois condenados até o limite de R$ 1.293.650,00
O ex-prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, e a atual vice-prefeita do município, Caroline Mesquita Pereira Costa, foram condenados por ato de improbidade administrativa após desviarem cerca de R$ 1,293 milhão dos cofres municipais. Os recursos foram destinados a uma licitação realizada em 2013 para a aquisição de combustível e lubrificante para as secretarias municipais. A Ação Civil Pública (ACP) que levou à condenação foi ajuizada em 2018 pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
A decisão resultou na perda dos bens dos dois condenados até o limite de R$ 1.293.650,00; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só serão efetivadas após o trânsito em julgado. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Pirapemas realizou a licitação, na modalidade pregão presencial, para atender às demandas das secretarias municipais.
A empresa vencedora foi a C.M.P. Costa, de propriedade de Carolina Mesquita Pereira Costa, na época vereadora na cidade. A licitação resultou em quatro contratos firmados entre a empresa e a Prefeitura de Pirapemas, totalizando R$ 340.455,00; com a Secretaria Municipal de Educação, R$ 470.025,00; com a Secretaria Municipal de Saúde, R$ 318.190,00; e com a Secretaria Municipal de Assistência Social, R$ 117.100,00.
Durante a investigação, o MPMA solicitou informações à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, que identificou discrepâncias entre os valores registrados nas notas fiscais de entrada e saída. Enquanto o registro de entrada foi de R$ 376.957,13, o de saída foi de R$ 1.736.661,53. "Pode-se concluir que as notas apresentadas são ideologicamente falsas, emitidas apenas para justificar o repasse de dinheiro da Prefeitura de Pirapemas para a empresa contratada", afirmou Tiago Rohrr na ACP.
Além disso, não foi apresentado nenhum documento pelo município para comprovar a entrega dos produtos. "Verifica-se a existência de uma operação simulada para aquisição de combustíveis para abastecimento das secretarias municipais sem a devida comprovação da entrega do produto", concluiu o promotor de justiça na ACP. Atualmente, a Promotoria de Justiça de Pirapemas é representada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim.
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