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Justiça autoriza saída temporária de 758 presos em São Luís

Fonte: Jornal Pequeno
Data: 19/12/2022 09:58
Atualizado em 25/11/2024 06:56

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Fonte: Jornal Pequeno
Data: 19/12/2022 09:58 - Atualizado em 25/11/2024 06:56

Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro

A Justiça autorizou a saída temporária de 758 presos das penitenciárias de São Luís. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

A Justiça também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária dependeráe  da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

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