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Casamento Comunitário de Gonçalves Dias amplia prazo de inscrição

Fonte: Difusora On
Data: 02/12/2022 11:28
Atualizado em 21/11/2024 12:33

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Fonte: Difusora On
Data: 02/12/2022 11:28 - Atualizado em 21/11/2024 12:33

Foi ampliado o prazo de inscrição para o Casamento Comunitário de Gonçalves Dias. As inscrições dos casais interessados poderão ser feitas até o dia 15 de dezembro de 2022, até o limite de 500 vagas.

Os casais e as testemunhas devem agendar o atendimento junto ao Cartório Extrajudicial de Gonçalves Dias, que tem competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário, para assinar o Termo de Casamento. Depois da celebração do casamento os casais receberão a Certidão, por agendamento, se presencial ou por envio postal (devendo indicar o endereço completo na inscrição).

A cerimônia está marcada para o dia 21 de janeiro de 2023 (sábado), a partir das 17 horas, em formato presencial, no Ginásio da Unidade Integrada Aldenora de Araújo Cruz (Escola Modelo), em Gonçalves Dias.

Podem participar casais de baixa renda de qualquer gênero, visando assegurar a participação da comunidade LGBTQIA+ e o acesso ao registro civil gratuito para todos. Cada casal poderá levar dois convidados para a solenidade.

GRATUIDADE E INTERESSE SOCIAL

Devido à gratuidade e ao interesse social do Projeto “Casamentos Comunitários”, realizado pelo Poder Judiciário, será dispensada a cobrança de taxas cartorárias relacionados ao procedimento de habilitação para o casamento civil. O Edital de proclamas também será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sem despesas para os casais.

Os casais interessados deverão preencher todos os requisitos exigidos na Portaria-TJ – 50202022, publicada pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Vara única de Dom Pedro, em 28 de setembro. Por meio da Portaria-TJ 5940/2022, de 29 de novembro, a juíza estendeu o período das inscrições por mais quinze dias, até o dia 15 de dezembro de 2022.

Em uma das portarias, a juíza assegura o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, “especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários dos noivos e noivas são os seguintes:

– Certidão de Nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

– Certidão de Óbito do cônjuge falecido para viúvo(s);

– Certidão de Casamento com a separação judicial ou divórcio averbado em cartório, para

nubentes separados ou divorciados;

– Autorização dos pais, se tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

– Carteira de Identidade e CPF – frente e verso;

– Comprovante de endereço;

– Declaração escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação

apresentado, contendo a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos seus

números dos documentos de identificação;

– Carteira de Identidade das testemunhas

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