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Operação conjunta garante aplicação de decretos que suspendem o Carnaval em Caxias

Fonte: Com informações da ASCOM, Prefeitura de Caxias
Data: 06/02/2021 00:00
Atualizado em 25/11/2024 12:48

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Fonte: Com informações da ASCOM, Prefeitura de Caxias
Data: 06/02/2021 00:00 - Atualizado em 25/11/2024 12:48

Começa neste fim de semana, a partir das 22h, seguindo até o próximo dia 14, uma operação conjunta de órgãos públicos, visando garantir a aplicação dos decretos Estadual nº 36.462/2021 e Municipal nº 87/2021, que tratam sobre a suspensão das comemorações alusivas ao Carnaval de 2021, em virtude da pandemia da Covid-19.

Participam da ação: Ministério Público Estadual – Promotoria da Saúde, Polícia Militar; Corpo de Bombeiros; Delegacia Regional de Polícia Judiciária; Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; Secretaria de Governo; Vigilância Sanitária Municipal; Guarda Municipal e Ascom.

Conforme o edital nº 111 de 4 de fevereiro de 2021 editado pela Prefeitura Municipal de Caxias, a suspensão das comemorações alusivas ao Carnaval vai do fim de semana que antecede a folia de momo, nos dias 6 e 7, até o fim de semana posterior às comemorações, nos dias 13 e 14 de fevereiro, bem como as fiscalizações. As medidas pertinentes para cada situação encontrada vão da suspensão de cada evento à condução para apresentação a autoridade de polícia judiciária dos responsáveis.

A suspensão das festividades vai desde eventos públicos a privados que proporcionem aglomerações, tanto em ambientes abertos quanto em ambientes fechados, tais como: shows, festas, blocos carnavalescos e desfiles de escolas de samba.

A coordenação da operação ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Vigilância Sanitária, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, que juntamente aos órgãos envolvidos executará a fiscalização, dando apoio ao desenvolvimento das manobras administrativas e operacionais.

Som

Sons automotivos e demais equipamentos sonoros devem observar as diretrizes da Lei Municipal nº 1.622/2006. Caso os equipamentos não estejam com volume em conformidade com a legislação, os responsáveis serão autuados e os equipamentos apreendidos e recolhidos ao pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.

Além disso, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, podem funcionar até à meia noite, observadas as seguintes determinações:

I – não pode ultrapassar o limite de 150 pessoas;

II – deve levar em consideração as normas sanitárias e os espaços de distanciamento previsto na Portaria Estadual n 055/20, bem como o Decreto Municipal n° 207/20.

III – o som permitido é apenas ambiente e mecânico.

Os bares e restaurantes que não se adequarem às determinações terão suas licenças e autorizações suspensas no âmbito da administração municipal. Considerando, que qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos de controle, municipal, estadual e federal.

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