Homem é condenado pelo Tribunal do Júri pelos homicídios do pai e madrasta em São Luís
Fonte: FONTE O IMPARCIAL
Data: 08/10/2022 11:14
Atualizado em 21/11/2024 17:54
PUBLICIDADE
Fonte: FONTE O IMPARCIAL
Data: 08/10/2022 11:14
- Atualizado em 21/11/2024 17:54
Nessa quinta-feira (06), o 3º Tribunal do Júri condenou Joselsson Ferreira Santos a 12 anos e seis meses de reclusão pelos homicídios de Josiel Silva Santos e Dalgiza da Silva Costa, pai e madrasta do acusado, respectivamente.
Os crimes ocorreram no dia 04 de agosto de 2017, por volta das 18h, no interior da casa das vítimas, no bairro Maracanã, zona rural de São Luís, onde o réu atingiu as vítimas com golpes de arma branca e uma pá.
O julgamento ocorreu no salão da 3ª Vara do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). A sessão do júri foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior; na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e na defesa do acusado, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
Segundo a denúncia, no dia 04 de agosto de 2017, o réu foi à residência do pai e da madrasta, localizada no bairro Maracanã.
Na ocasião, o acusado, embriagado, requisitou dinheiro ao pai, a madrasta foi contra o pedido e iniciou um desententimento. Após discussão acalorada, o réu atacou sua madrasta, Dalgiza Costa, com golpes de facão, e depois, atingiu-a com golpes de pá na região da cabeça.
O pai do réu, Josiel Silva Santos, ao presenciar o ataque, tentou proteger a companheira, revidando, mas, o acusado desferiu golpes de arma branca contra o próprio pai. Joselsson Ferreira Santos confessou os crimes.
Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que “as circunstâncias dos crimes devem aumentar a pena porque foram praticados na residência das vítimas, que eram o pai e a madrasta do acusado.”
O réu, que já estava preso há mais de cinco anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele foi preso, preventivamente, um dia após a prática dos crimes.
O juiz, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, determinou a transferência do acusado para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto.
PUBLICIDADE