Professora é denunciada após ser contratada por escola, não dar aulas e dividir salário com gestores no MA
Fonte: G1 MA
Data: 04/02/2021 10:04
Atualizado em 23/11/2024 03:14
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Fonte: G1 MA
Data: 04/02/2021 10:04
- Atualizado em 23/11/2024 03:14
Segundo o Ministério Público, a professora da rede estadual de Buriticupu tinha um contrato especial de trabalho (CET), mas nunca exerceu nenhuma atividade na escola.
Uma professora da rede estadual de ensino, identificada como Antônia Alves Feitosa, está sendo denunciada pela Promotoria de Justiça de Buriticupu pelo crime de peculato. A professora tinha um contrato especial de trabalho no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar, em Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), mas nunca exerceu nenhuma atividade na escola.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os gestores da escola contrataram informalmente Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen Sousa Targino para efetivamente dar aula no Centro de Ensino, diante da ausência de Antônia Feitosa. Os quatro também foram denunciados por peculato e pelo crime de usurpação de função pública.
O salário de Antônia Feitosa por supostamente dar aulas no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar era de R$ 1.596,82 mensais. Desse total, R$ 1.000 eram repassados, por meio dos gestores, para as professoras que efetivamente estavam em sala de aula.
Ainda de acordo com o MP, chama a atenção que o fato chegou ao conhecimento do Ministério Público do Maranhão a partir de representação da própria Antônia Feitosa, alegando que Agna Melo e Luiz Teixeira Neto estariam se apropriando ilegalmente dos lucros recebidos por ela.
“O esquema criminoso somente foi desfeito quando a denunciada Antônia resolveu não mais repassar os valores para pagamento de Teresa e Rosanny, momento em que Agna e Luís passaram a pressioná-la e cobrá-la para que repassasse os valores, inclusive ameaçando suspender a CET de Antônia”, explicou, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Além da Denúncia, Antônia Alves Feitosa, Agna da Silva Melo, Luís Teixeira Neto, Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen Sousa Targino também foram alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, também protocolada em 2 de fevereiro.
Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário.
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