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PM do Maranhão que matou policial na frente do filho e é acusado de outros três homicídios é condenado a 9 anos de prisão no Piauí

Fonte: G1 PI
Data: 29/09/2022 15:26
Atualizado em 22/10/2024 00:59

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O ex-policial Francisco Ribeiro dos Santos Filho foi condenado nessa quarta-feira (28), em Teresina, pelo Tribunal Popular do Júri, por matar a tiros o cabo Samuel de Sousa Borges, na frente do filho da vítima, em 2019. Na dosimetria da pena, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto arbitrou pena de 9 anos de prisão em regime fechado. O Ministério Público do Piauí (MPPI) informou que já recorreu da sentença, pedindo aumento da pena e novo julgamento.

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio privilegiado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O ex-policial também deve pagar uma multa penal de R$ 4.040. O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

 

"Os autos narram que o réu praticou o crime quando estava sendo indagado pela vítima sobre a arma que portava ilegalmente. Neste caso o réu ceifou a vida da vítima na presença do filho de oito anos, deixando-o na orfandade paterna, além de possíveis traumas psicológicos, às vezes, irreparáveis", diz trecho da sentença.

 

Francisco Ribeiro chegou a atuar em um presídio militar de São Luís, no Maranhão, mas foi expulso. Atualmente, ele está preso no Piauí, onde deve permanecer para cumprir a pena.

 

O ex-policial também é acusado de outros três assassinatos. No dia 16 de agosto, Felipe da Silva Araújo, de 30 anos, foi morto com três tiros após ter sido perseguido. Segundo o coordenador do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Francisco Costa, o Barêtta, Francisco nega a autoria desse crime.

 

Meses depois, no dia 6 de dezembro de 2018, o ex-policial teria matado Pedro Henrique de Sousa Florêncio, de 20 anos e Diego Armando Alves do Nascimento, de 16 anos. Ao DHPP, Francisco Ribeiro disse que matou as vítimas porque elas tentaram roubar sua moto.

 

Na dosimetria da pena, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto considerou que o réu "não tem comportamento antissocial".

 

"Em que pese haver o réu cometido outros homicídios, não se pode dizer que tenha comportamento antissocial, no meio onde vive. Examinando os autos, verifica-se a inexistência de circunstância atenuante e agravante", conclui outro trecho da sentença.

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