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Professor de dança é preso por integrar grupo de exploração sexual de menores em Bacabeira

Fonte: Blog do Gilberto Lima
Data: 27/08/2022 10:59
Atualizado em 19/10/2024 22:12

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Um professor de dança e coreógrafo, de nome não revelado, de 33 anos, foi preso durante a operação Arco-Íris realizada nesta sexta-feira (26), em Bacabeira, suspeito de integrar um bando criminoso voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet.

A operação foi coordenada pela equipe da Delegacia de Polícia Civil de Bacabeira. A polícia informou que os criminosos produziam vídeos mantendo relação sexual com menores de idade e o material ilegal era divulgado nas redes sociais. 

Geralmente, as vítimas eram abordadas nas escolas e o principal suspeito era um professor de dança e coreógrafo.

Ainda segundo a polícia, o professor, se passando por mulher, conseguia conversar com as crianças e os adolescentes por meio do WhatsApp.

Durante as trocas de mensagens, o suspeito pedia e conseguia imagens das vítimas sem roupa. Para que essas imagens não fossem divulgadas na internet, o suspeito exigia que as vítimas tivessem relação sexual com ele.

 

O professor também chegou a utilizar uma adolescente para conseguir vídeos e fotos íntimas de menores de idade. Ele foi preso por determinação judicial e apresentado na delegacia da cidade.

Com o preso, foram apreendidos celulares em que havia várias imagens íntimas de crianças e adolescentes que residem no interior do Maranhão e em outros estados.

Na tarde desta sexta-feira, os adolescentes prestaram depoimento na sede da delegacia de Bacabeira e forneceram detalhes da ação dos criminosos.

 

A polícia vai continuar investigando o caso para identificar os outros envolvidos nessas ações criminosas.

De acordo com o artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem "trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar" fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos. Já o artigo 241-B descreve que quem "possuir ou armazenar" o mesmo material pode ser condenado a reclusão de um a quatro anos.

 

Os envolvidos responderão também por estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) com reclusão de 8 a 15 anos.

 

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