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Carga de medicamentos sem nota fiscal é apreendida pela PRF em Caxias

Fonte: Portal Noca
Data: 22/08/2022 11:08
Atualizado em 25/11/2024 08:15

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Fonte: Portal Noca
Data: 22/08/2022 11:08 - Atualizado em 25/11/2024 08:15

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na noite da última quinta-feira (18), um caminhão com uma carga de medicamentos sem nota fiscal em Caxias.

Por volta das 23h, no km 577 da BR-316, uma equipe de policiais rodoviários federais deu ordem de parada ao condutor de um caminhão com placas do estado do Piauí. 

O condutor estava na companhia de um passageiro.  Durante a fiscalização, foi solicitada a documentação do veículo, dos passageiros e da carga. A documentação apresentada tratava do transporte de medicamentos, citando a origem em Timon e destino Bacabal e Zé Doca. 

Durante a conferência da carga efetivamente transportada, foram encontrados vários medicamentos não relacionados na documentação fiscal apresentada. 

Indagados se tinham outra documentação para os medicamentos restantes, o transportador apresentou um envelope contendo várias notas de pedido, porém, sem valor fiscal, com vários medicamentos. 

O passageiro do veículo se apresentou como representante da empresa transportadora, já o condutor era seu funcionário. Ambos alegaram desconhecer que havia medicamentos transportados sem documentação fiscal. 

Diante da situação, o veículo e os envolvidos foram levados até a Unidade Operacional da PRF em Caxias para conferência da mercadoria. 

Foi solicitado também apoio da Receita Estadual do Maranhão. No total, havia 255.539 unidades de medicamentos diversos. 

Os técnicos da SEFAZ-MA realizaram a apreensão do caminhão e de toda a mercadoria, que foi encaminhada para o Posto Fiscal de Timon. 

Nesse intervalo, compareceu o proprietário da empresa transportadora, que estaria retornando de São Luís quando seus funcionários o ligaram. 

Perguntado sobre a prática, este informou que desconhecia o envio dessa mercadoria sem nota fiscal porque estava em viagem. 

Todos os envolvidos se comprometeram a comparecer em juízo quando intimados. 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.

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