PF desarticula plano para matar diretor de presídio no Maranhão
Fonte: Portal GP1
Data: 03/09/2021 11:49
Atualizado em 21/11/2024 12:22
PUBLICIDADE
Fonte: Portal GP1
Data: 03/09/2021 11:49
- Atualizado em 21/11/2024 12:22
entre os alvos estão membros com atuação em Timon. Ao todo, foram cumpridos 20 ordens judiciais.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (19) a Operação “Panteão” para cumprir 18 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão, com o objetivo de desarticular células de uma facção criminosa com atuação em várias cidades no estado do Maranhão tendo, inclusive, orquestrado a morte de um diretor de presídio, que foi frustrada.
De acordo com a Polícia Federal, durante as investigações foi possível identificar pessoas ligadas à facção, atuando principalmente nas cidades de Colinas/MA, Imperatriz/MA, Buriticupu/MA, Caxias/MA, Timon/MA, São Luís/MA, bem como nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Os levantamentos feitos pela PF permitiram identificar prováveis funções exercidas pela maioria dos investigados dentro da estrutura criminosa, seis deles atualmente exercendo a função de liderança dentro da facção a nível estadual, bem como ordens de execuções de pessoas ligadas a facções rivais.
Diretor de presídio seria morto por facção
Segundo a Polícia Federal, no decurso das investigações, constatou-se que o grupo criminoso organizou a execução de um diretor adjunto de um presídio, localizado no interior do Maranhão, o qual teria frustrado a fuga de dois integrantes da facção criminosa. Por esse motivo, os membros da organização criminosa passaram a arquitetar a morte do servidor público.
Durante as investigações, com apoio de outras forças de segurança pública, foi possível ainda realizar a prisão em flagrante de outras duas pessoas ligadas a atividades de tráfico de drogas.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de São Luís/MA, Caxias/MA, Timon/MA, Balsas/MA, Dourados/MS, Uberaba/MG e São Vicente/SP, sendo empregados cerca de 40 Policiais Federais. Os investigados poderão responder criminalmente por integrarem organização criminosa, crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/13, com pena que pode chegar até oito anos de reclusão.
PUBLICIDADE