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Ministério Público Eleitoral do Maranhão propõe ação contra Pré-candidatos ao Governo do Estado por campanha antecipada

Fonte: MPE/MA
Data: 30/08/2021 16:29
Atualizado em 22/10/2024 16:29

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) o prefeito de Bom Jesus das Selvas, Lahesio Bonfim; o senador Weverton Rocha; e o vice-governador Carlos Brandão. 

Os três são declarados pré-candidatos ao Governo do Estado em 2022 e estariam realizando propaganda eleitoral antes do prazo preestabelecido na legislação eleitoral.

Nas provas juntadas na ação, Lahesio Bonfim é responsável por atos de promoção pessoal que extrapolam os limites da mera divulgação das realizações de governo, destacando-se a veiculação massiva de promoção pessoal por meio de outdoors, divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao Governo do Estado. Desde abril deste ano, foram instalados 30 outdoors distribuídos em diversos municípios maranhenses, com nítida característica de propaganda eleitoral do prefeito.

Já no caso de Weverton Rocha, foram realizados atos de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e que contaram com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e outras lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som.

A repercussão da propaganda antecipada ainda foi acentuada pelo uso de hashtags nas publicações como “#Weverton”, “#OmaranhaoMaisFeliz”.

Por fim, Carlos Brandão, juntamente com o prefeito de Presidente Dutra, Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada, com ampla participação popular e de lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. O evento foi bastante divulgado na rede social Instagram.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “são perfeitamente naturais, e a legislação autoriza, as articulações políticas que antecedem o período eleitoral, sendo possível a reunião e encontros políticos eleitorais em ambientes fechados, a exposição como pré-candidato em entrevistas e debates, contudo, a realização de megaeventos de inusitados lançamentos de pré-campanha, uso massivo de outdoors contendo expressões de caráter eleitoral, com considerável custo financeiro e de grande impacto, demonstram nítida propaganda eleitoral antecipada, que é vedada pela legislação, e ofende a igualdade do pleito além de estimular que outros candidatos realizem práticas ilícitas.”

Nas ações, o MPE requer a concessão de liminares para retirar os outdoors ainda existentes e a remoção publicações nas redes sociais dos pré-candidatos, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.

 

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